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Dúvidas Mitos e Verdades | bitConsumidor Responde
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Problemas com comércio online? Confira, a seguir, algumas dúvidas comuns aos consumidores.
   
Defeitos
 


Quem é responsável pelos defeitos de um produto? A empresa que o fabricou ou o comerciante que o vendeu?

  • Segundo o Código de Defesa do Consumidor ambos são responsáveis.

  • Ou seja, nada de aceitar que a loja diga que o defeito veio da fábrica.

  • Ela deve resolver seu problema ou reparar seus danos independente de ser culpada por eles ou não.
   
Propaganda enganosa
 


O produto não correspondeu às promessas feitas na promoção. Isto está certo?

  • Toda informação ou publicidade de produtos e serviços obriga a loja a cumprir todos os itens prometidos.

  • Ou seja, nada de argumentar que não está no contrato. As promessas do material de divulgação têm de ser cumpridas.

  • Por exemplo, se na fotografia da cesta de café da manhã anunciada tiver um ursinho de pelúcia, a loja não pode alegar que o ursinho não consta da descrição da cesta e ele estava ali só para enfeitar.

O que é propaganda enganosa?

É enganosa a propaganda que diz mentira ou que omite informação.

  • Ou seja, um produto para emagrecer que dispensa dietas alimentares na sua publicidade não pode recomendar no rótulo que se evitem doces e massas durante o consumo.
   
Devolução
 


E se eu me arrepender, posso desistir? Vou receber de volta tudo o que paguei?
O consumidor pode desistir da compra, no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou serviço adquirido pela internet.

  • Tem de receber de volta tudo o que pagou, inclusive os valores de frete , não apenas o de envio do produto para sua casa como também o de devolução do mesmo para a loja.

  • Para devolver o produto, deve entrar em contato com a loja, sempre por escrito (de preferência, carta registrada com aviso de recebimento).

Se devolver o produto, dentro do prazo legal, recebo o dinheiro que paguei?

  • Sim. Se você devolvê-lo dentro do prazo de 7 (sete) dias a partir da data do recebimento, ainda que não haja nenhum tipo de defeito, todos os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato, inclusive os referentes a frete.
   
Reclamações
 
O serviço pelo qual paguei não foi bem executado. O que devo fazer?

Segundo o Sempre por escrito (de preferência, carta registrada com aviso de recebimento), peça à loja que:

  • o serviço seja refeito sem custos, ou

  • a restituição imediata da quantia paga, ou

  • um abatimento proporcional do preço.

  • Mas atenção: você tem um prazo determinado para reclamar.

A partir de que dia eu conto o prazo para reclamação?

  • Sempre a partir da data da entrega, quando o produto já está em suas mãos.

O prazo para reclamar um defeito é comum para qualquer produto?

  • Não. Se for um produto não durável, como alimentos, o prazo é de 30 dias.

  • Se for um produto durável, como eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias.

E se o defeito estiver escondido e não puder ser identificado logo de cara?

  • Não tem problema. Você começa a contar o prazo a partir da data de descobrimento do defeito, dentro de um período de 5 anos a partir da data do recebimento, no caso de um produto durável.

Como entro em contato com a loja?
Você pode começar ligando para a loja e explicando o caso. Se não funcionar, tente por fax ou por e-mail. Se ainda assim a loja não resolver, mande uma carta registrada com aviso de recebimento. A loja não vai poder alegar que nem sabia do seu problema.

Quanto tempo a loja tem para resolver uma queixa sobre um produto durável que apresente defeitos?
Ela tem 30 dias. Se o problema não for sanado neste período, o consumidor pode exigir, dentre as alternativas abaixo, a que achar melhor:

  • a devolução das quantias pagas atualizadas,

  • a troca do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou o abatimento proporcional do preço.

Tive problemas com o produto e não consegui um acordo com a loja. O que fazer?

  • Se o valor da sua queixa não excede 40 salários mínimos você pode recorrer ao Juizado Especial Cível (o antigo Pequenas Causas, órgão criado para resolver pequenos impasses entre consumidores e fornecedores), que é mais rápido.

  • Até 20 salários mínimos, não precisa nem de advogado.

  • Acima deste valor, você precisa de um advogado.
   
Problemas com entrega
 


Estouraram o prazo de entrega. O que devo fazer?

  • Você pode cancelar o pedido ou negar-se a receber o produto. Afinal, eles não cumpriram o que prometeram. Qualquer quantia já paga deve ser devolvida, inclusive os valores de frete.

  • Se a entrega for feita fora do prazo prometido, ou seja, prometeram para o dia 24 e só entregaram no dia 27, você pode devolver o produto baseando-se no prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

  • Além disso, pode pedir à loja algum tipo de ressarcimento por danos morais (um abatimento no preço do produto ou um bônus para a próxima compra, por exemplo).
   
Defenda-se
 


Não consegui resolver meu problema com a loja. A quem devo recorrer?

  • Tente o fabricante do produto, sempre por escrito (de preferência, carta registrada com aviso de recebimento). Se não adiantar, entre em contato com o Procon da sua cidade. O órgão vai orientá-lo sobre o que fazer para não ficar no prejuízo.

Tenho uma queixa contra uma loja virtual de outro país. Posso recorrer ao Procon?

  • Não. As lojas virtuais seguem as normas estabelecidas em seus países de origem, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro não se aplica a lojas de outros países.

  • O consumidor que compra produtos importados diretamente do país de origem faz o papel de importador e, além de ter de pagar as taxas de importação, não tem direito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

  • Tente entrar em contato com uma associação de defesa do consumidor do país de origem da loja virtual através do www.consumersinternational.org.

Como saber se uma loja virtual é brasileira ou não?

  • Os países são identificados na Internet por duas letras – no caso do Brasil, o código é br. Ou seja, toda loja que tiver a sigla "com.br" ao final do endereço virtual é brasileira.

A que órgão devo recorrer e em que situações?

  • O Idec não atua em casos particulares, só recebe queixas de interesse coletivo da sociedade. Por exemplo, se um plano de saúde reajusta abusivamente as mensalidades dos associados, é caso para o Idec.

  • Em casos individuais, deve-se procurar o Procon da sua cidade. Por exemplo, se a loja virtual entregou um buquê de flores murchas, Procon nela!

  • Já o Decon (Delegacia de Defesa do Consumidor) recebe queixas quando o consumidor tiver sido intencionalmente lesado. Casos de estelionato, por exemplo, são assunto para o Decon.

  • Dúvidas quanto a peso, medida, qualidade e segurança, melhor falar com o Inmetro.
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