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| Problemas com comércio
online? Confira, a seguir, algumas dúvidas
comuns aos consumidores. |
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Defeitos |
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Quem é responsável pelos defeitos de um
produto? A empresa que o fabricou ou o comerciante que
o vendeu?
- Segundo o Código
de Defesa do Consumidor ambos são responsáveis.
- Ou seja, nada de aceitar que a loja diga que o defeito
veio da fábrica.
- Ela deve resolver seu problema ou reparar seus
danos independente de ser culpada por eles ou não.
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Propaganda enganosa |
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O produto não correspondeu às promessas
feitas na promoção. Isto está certo?
- Toda informação ou publicidade
de produtos e serviços obriga a loja a cumprir
todos os itens prometidos.
- Ou seja, nada de argumentar que não está
no contrato. As promessas do material de divulgação
têm de ser cumpridas.
- Por exemplo, se na fotografia da cesta de café
da manhã anunciada tiver um ursinho de pelúcia,
a loja não pode alegar que o ursinho não
consta da descrição da cesta e ele estava
ali só para enfeitar.
O que é propaganda
enganosa?
É enganosa a propaganda
que diz mentira ou que omite informação.
- Ou seja, um produto para emagrecer que dispensa
dietas alimentares na sua publicidade não pode
recomendar no rótulo que se evitem doces e
massas durante o consumo.
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Devolução |
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E se eu me arrepender, posso desistir? Vou receber de
volta tudo o que paguei? O consumidor pode desistir
da compra, no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento
do produto ou serviço adquirido pela internet.
- Tem de receber de volta tudo o que pagou, inclusive
os valores de frete
, não apenas o de envio do produto para sua
casa como também o de devolução
do mesmo para a loja.
- Para devolver o produto, deve entrar em contato
com a loja, sempre por escrito (de preferência,
carta registrada com aviso de recebimento).
Se devolver o produto, dentro
do prazo legal, recebo o dinheiro que paguei?
- Sim. Se você devolvê-lo dentro do prazo
de 7 (sete) dias a partir da data do recebimento,
ainda que não haja nenhum tipo de defeito,
todos os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos
de imediato, inclusive os referentes a frete.
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Reclamações |
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O serviço pelo qual paguei não foi bem executado.
O que devo fazer?
Segundo o Sempre por escrito (de preferência, carta
registrada com aviso de recebimento), peça à
loja que:
- o serviço seja refeito sem custos, ou
- a restituição imediata da quantia
paga, ou
- um abatimento proporcional do preço.
- Mas atenção: você tem um prazo
determinado para reclamar.
A partir de que dia eu conto
o prazo para reclamação?
- Sempre a partir da data
da entrega, quando o produto já está
em suas mãos.
O prazo para reclamar um defeito
é comum para qualquer produto?
- Não. Se for um produto não durável,
como alimentos, o prazo é de 30 dias.
- Se for um produto durável, como eletrodomésticos,
o prazo é de 90 dias.
E se o defeito estiver escondido
e não puder ser identificado logo de cara?
- Não tem problema.
Você começa a contar o prazo a partir
da data de descobrimento do defeito, dentro de um
período de 5 anos a partir da data do recebimento,
no caso de um produto durável.
Como entro em contato com
a loja? Você pode começar
ligando para a loja e explicando o caso. Se não
funcionar, tente por fax ou por e-mail. Se ainda assim
a loja não resolver, mande uma carta registrada
com aviso de recebimento. A loja não vai poder
alegar que nem sabia do seu problema.
Quanto tempo a loja tem para
resolver uma queixa sobre um produto durável
que apresente defeitos?
Ela tem 30 dias. Se o problema
não for sanado neste período, o consumidor
pode exigir, dentre as alternativas abaixo, a que achar
melhor:
- a devolução das quantias pagas atualizadas,
- a troca do produto por outro da mesma espécie
em perfeitas condições de uso ou o abatimento
proporcional do preço.
Tive problemas com o produto
e não consegui um acordo com a loja. O que fazer?
- Se o valor da sua queixa não excede 40 salários
mínimos você pode recorrer ao Juizado
Especial Cível (o antigo Pequenas Causas,
órgão criado para resolver pequenos
impasses entre consumidores e fornecedores), que é
mais rápido.
- Até 20 salários mínimos, não
precisa nem de advogado.
- Acima deste valor, você precisa de um advogado.
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Problemas com entrega |
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Estouraram o prazo de entrega. O que devo fazer?
- Você pode cancelar o pedido ou negar-se a
receber o produto. Afinal, eles não cumpriram
o que prometeram. Qualquer quantia já paga
deve ser devolvida, inclusive os valores de frete.
- Se a entrega for feita fora do prazo prometido,
ou seja, prometeram para o dia 24 e só entregaram
no dia 27, você pode devolver o produto baseando-se
no prazo de arrependimento previsto no Código
de Defesa do Consumidor.
- Além disso, pode pedir à loja algum
tipo de ressarcimento por danos morais (um abatimento
no preço do produto ou um bônus para
a próxima compra, por exemplo).
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Defenda-se |
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Não consegui resolver meu problema com a loja.
A quem devo recorrer?
- Tente o fabricante do produto, sempre por escrito
(de preferência, carta registrada com aviso
de recebimento). Se não adiantar, entre em
contato com o Procon
da sua cidade. O órgão vai orientá-lo
sobre o que fazer para não ficar no prejuízo.
Tenho uma queixa contra uma loja virtual de outro
país. Posso recorrer ao Procon?
- Não. As lojas virtuais seguem as normas estabelecidas
em seus países de origem, ou seja, o Código
de Defesa do Consumidor brasileiro não se aplica
a lojas de outros países.
- O consumidor que compra produtos importados diretamente
do país de origem faz o papel de importador
e, além de ter de pagar as taxas de importação,
não tem direito à aplicação
do Código de Defesa do Consumidor.
- Tente entrar em contato com uma associação
de defesa do consumidor do país de origem da
loja virtual através do www.consumersinternational.org.
Como saber se uma loja virtual
é brasileira ou não?
- Os países são identificados na Internet
por duas letras no caso do Brasil, o código
é br. Ou seja, toda loja que tiver a sigla
"com.br" ao final do endereço virtual
é brasileira.
A que órgão
devo recorrer e em que situações?
- O Idec
não atua em casos particulares, só recebe
queixas de interesse coletivo da sociedade. Por exemplo,
se um plano de saúde reajusta abusivamente
as mensalidades dos associados, é caso para
o Idec.
- Em casos individuais, deve-se procurar o Procon
da sua cidade. Por exemplo, se a loja virtual
entregou um buquê de flores murchas, Procon
nela!
- Já o Decon
(Delegacia de Defesa do Consumidor) recebe queixas
quando o consumidor tiver sido intencionalmente lesado.
Casos de estelionato, por exemplo, são assunto
para o Decon.
- Dúvidas quanto a peso, medida, qualidade
e segurança, melhor falar com o Inmetro.
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